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Aparelho eletrônico queimou durante o apagão? Saiba o que fazer para solicitar ressarcimento

Morador pega em tomada Reprodução/EPTV 🕯️O apagão registrado no domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís afetou mais de 678 mil pessoas que ...

Aparelho eletrônico queimou durante o apagão? Saiba o que fazer para solicitar ressarcimento
Aparelho eletrônico queimou durante o apagão? Saiba o que fazer para solicitar ressarcimento (Foto: Reprodução)

Morador pega em tomada Reprodução/EPTV 🕯️O apagão registrado no domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís afetou mais de 678 mil pessoas que ficaram sem energia elétrica. Em casos de falta ou queda de energia, é comum consumidores registrarem danos em equipamentos eletrônicos. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) diz que é possível solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. O direito é assegurado pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 💡 O g1 montou um guia sobre o assunto. Veja abaixo os principais pontos: Até quando posso solicitar o ressarcimento? 📅 A resolução 1000/2021 da Aneel determina que o consumidor tem até 5 anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. ➡️ Se o pedido for feito em até 90 dias da data do provável dano elétrico, a empresa não pode exigir a apresentação de nota fiscal ou qualquer documento que comprove a aquisição do equipamento. ⚠️ Dentro de 90 dias, a concessionária também não pode exigir comprovação ou declaração de que o dano aconteceu enquanto o equipamento estava conectado a energia. 📅 No ato da solicitação, a empresa deve informar os prazos para verificação, resposta e ressarcimento do aparelho. Como posso solicitar? 💡 Ao constatar a queima de aparelhos, o consumidor deve entrar em contato com a Equatorial Energia por meio dos canais como o site da empresa, buscar atendimento nas agências presenciais ou pelo WhatsApp (98) 2055-0116. 📃 É necessário informar o número da unidade consumidora, que consta na conta de energia, e a data e hora do provável dano. 🗣️ O consumidor também deve fazer um relato detalhado sobre o problema apresentado pelo equipamento, incluindo a marca e o modelo. ➡️ O Procon afirma que o consumidor deve indicar o canal preferencial para acompanhar o andamento do pedido, sendo de responsabilidade da concessionária esclarecer os prazos para análise e realizar o ressarcimento no ato da solicitação. Quais são os prazos? ⚠️ O consumidor também deve ficar atento aos prazos que são dados, para as concessionárias de energia realizarem as verificações necessárias. Veja, abaixo, mais detalhes: 10 DIAS: Prazo para a concessionária realize a verificação no local ou retire o equipamento danificado, exceto casos daqueles destinados ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 DIAS: Prazo para que seja disponibilizado o resultado da análise do pedido de ressarcimento feito até 90 dias dentro da ocorrência do dano; 30 DIAS: Prazo para análise de solicitações feitas até após 90 dias do ano; 20 DIAS: Prazo máximo para a concessionária realizar o ressarcimento, troca ou conserto do aparelho contados a partir do dia da resposta da operadora. Minha solicitação não foi atendida, o que fazer? ➡️ Caso a solicitação não seja atendida ou encontre dificuldades no processo, ele pode registrar uma reclamação no Procon/MA, que irá intermediar a questão junto à concessionária. ⚠️ O Procon afirma que o direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Para mais informações, o consumidor pode visitar uma das unidades do órgão ou acessar o site. Veja os vídeos que estão em alta no g1