Após ser solto, Justiça volta atrás e determina prisão de homem flagrado agredindo a ex-esposa na frente do filho no MA
Homem é preso após agredir a ex-esposa na frente do filho em Imperatriz A Justiça do Maranhão determinou nesta terça-feira (25) a prisão preventiva de Hay...
Homem é preso após agredir a ex-esposa na frente do filho em Imperatriz A Justiça do Maranhão determinou nesta terça-feira (25) a prisão preventiva de Hayldon Maia de Brito suspeito de agredir a própria ex-esposa em Imperatriz, na região Sudoeste do Maranhão. O caso aconteceu na frente do filho do casal, que gravou o crime e denunciou à polícia. Clique e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Hayldon Maia havia sido preso no sábado (22), no dia do crime, passou por audiência de custódia mas foi solto por decisão do juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, mesmo o suspeito tendo um histórico de homicídio. A nova decisão foi tomada após uma representação da Delegacia da Mulher e a manifestação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Entenda o caso O caso aconteceu entre a noite deste sábado (22) e a madrugada do domingo (23), quando o agressor chegou em casa embriagado. Segundo a Polícia Militar, Hayldon obrigou a ex-esposa a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida, passou a agredi-la com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada. Nas imagens, ele afirma que a mulher “teria travado” e estaria “atrapalhando sua vida”, dizendo ainda que ela deveria “ajudá-lo, não atrapalhar”, momentos antes de continuar com as agressões. O contexto da fala, segundo a polícia, seria por conta da recente separação do casal. A violência foi registrada em vídeo pelo filho do casal. Poucos minutos depois, ele denunciou o caso e Hayldon foi preso em flagrante. A vítima apresentava ferimentos e foi levada ao hospital para atendimento médico. Homem foi preso após ser flagrado agredindo a própria ex-esposa em Imperatriz Reprodução/Redes sociais O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde o suspeito foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. No domingo (23), ele foi levado para audiência de custódia, onde o juiz Frederico Feitosa de Oliveira analisou o caso e aceitou um pedido do Ministério Público para liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. "Não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo ou qualquer dos requisitos do art. 312, caput, do CPP, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas da prisão", determinou o magistrado. Hayldon já tem histórico de homicídio, onde foi condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho, em 2012, para cumprir pena em regime semiaberto. O que diz a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA)? Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) explicou que o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia e, por isso, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva. A AMMA manifestou apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis. Leia abaixo a íntegra da nota: "A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira. É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto. Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas. Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais. A Associação reafirma o compromisso da magistratura maranhense com o enfrentamento à violência doméstica e familiar, causa de extrema relevância e impacto social, bem como com a defesa das garantias constitucionais que asseguram uma atuação judicial efetiva, serena e responsável. Por fim, a AMMA manifesta irrestrito apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis. Marco Adriano Ramos Fonsêca - Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA"