Ex-secretária e ex-vereador são condenados por desvio de verba do Fundeb em Apicum-Açu
Martelo justiça Divulgação A ex-secretária de Finanças de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto ...
Martelo justiça Divulgação A ex-secretária de Finanças de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto foram condenados por desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A condenação ocorreu após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre setembro e outubro de 2008, Lindalva emitiu dois cheques da conta do Fundeb e os repassou ao ex-vereador, sem justificativa legal ou vínculo contratual. A ação, movida pelo MPF em São Luís (MA), baseou-se em uma auditoria realizada em 2009 pela Controladoria-Geral da União (CGU), que analisou o uso das verbas do Fundeb em Apicum-Açu. Os relatórios da auditoria revelaram saques em espécie na "boca do caixa" e cheques emitidos sem respaldo legal, incluindo dois cheques de R$ 139.750,00 destinados ao ex-vereador, sem a devida comprovação de serviços prestados ou contratos. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A investigação do MPF concluiu que a ex-secretária foi responsável pela emissão e repasse dos cheques. Parte do valor (R$ 72.250,00) foi utilizado pelo ex-vereador para quitar dívidas pessoais. O ex-prefeito Benonil da Conceição Castro também esteve envolvido, mas foi excluído do processo devido ao falecimento em 2014. Quanto aos saques realizados na "boca do caixa", a Justiça não aplicou condenação, pois a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige provas claras de desvio e dano efetivo, o que não foi comprovado neste caso. A Justiça Federal condenou Lindalva e Heraclio ao ressarcimento integral do valor desviado (R$ 139.750,00) e à perda de suas funções públicas atuais. Além disso, o ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto a ex-secretária ficou com a suspensão por 8 anos. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público durante os mesmos períodos.