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Justiça condena homem no sul do MA por injúria racial após ofensas racistas em grupo de mensagens

O caso foi julgado em Arame, no sul do Maranhão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CN...

Justiça condena homem no sul do MA por injúria racial após ofensas racistas em grupo de mensagens
Justiça condena homem no sul do MA por injúria racial após ofensas racistas em grupo de mensagens (Foto: Reprodução)

O caso foi julgado em Arame, no sul do Maranhão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Divulgação (Imagem ilustrativa). O juiz da Comarca de Arame, Rafael de Lima Sampaio Rosa, condenou um homem por injúria racial a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de multa. A decisão foi tomada após o réu ofender uma vítima com expressões racistas em um grupo de aplicativo de mensagens. O caso foi julgado em Arame, no sul do Maranhão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Na sentença, o juiz rejeitou a tese de que as ofensas ocorreram no “calor da discussão”. Segundo ele, esse argumento não pode ser usado para justificar ou minimizar práticas racistas. O magistrado destacou que a injúria racial atinge a dignidade da pessoa humana e não deve ser tratada como um simples conflito entre pessoas, pois reforça discriminações históricas. Com base no protocolo do CNJ, o juiz afirmou que o Judiciário deve reconhecer o racismo como um problema estrutural da sociedade brasileira. Para ele, julgar com perspectiva racial é garantir a igualdade e a proteção de grupos mais vulneráveis. A decisão também aborda o chamado “racismo recreativo”, quando ofensas são disfarçadas de brincadeiras, mas continuam reforçando preconceitos. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial O Judiciário também considerou a interseccionalidade no caso, já que a vítima é uma pessoa negra e idosa. De acordo com o juiz, essa condição aumenta os impactos da violência, por envolver mais de um fator de vulnerabilidade. A sentença destaca que a Justiça deve agir com sensibilidade para garantir proteção efetiva nessas situações. “Ao condenar o acusado, o Judiciário de Arame reafirma sua atuação no combate ao racismo e na defesa da dignidade humana (…) Não há justificativa para o uso de ofensas raciais como reação a conflitos pessoais ou profissionais (…) O que foi decidido na sentença alinha-se às diretrizes constitucionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à discriminação racial”, destacou o juiz. Por fim, o juiz afirmou que a decisão reforça o papel do Judiciário na promoção da igualdade. “Ao aplicar o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça e reconhecer o racismo estrutural e a interseccionalidade, a Justiça maranhense fortalece a proteção dos direitos fundamentais e o combate às desigualdades históricas”, concluiu, ao lembrar que 21 de março é o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como não há Casa do Albergado na Comarca de Arame e não foi possível substituir ou suspender a pena, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, em prisão domiciliar, seguindo condições que ainda serão definidas pela Justiça.