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Justiça determina demissão de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês, no MA

Justiça determina demissão de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês, no MA A Justiça determinou que o Município de Santa Inês, localizado ...

Justiça determina demissão de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês, no MA
Justiça determina demissão de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês, no MA (Foto: Reprodução)

Justiça determina demissão de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês, no MA A Justiça determinou que o Município de Santa Inês, localizado a 253 km de São Luís, e o prefeito Luís Felipe Oliveira (Felipe dos Pneus), exonerem todos os servidores contratados temporariamente para diversos cargos na administração municipal. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa. A sentença prevê que as vagas sejam preenchidas por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019, homologado em 2020, desde que cumpram os requisitos legais e editalícios. A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou a existência de contratações temporárias mesmo com concurso válido e candidatos aguardando nomeação. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo o MP, relatórios do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal identificaram contratações irregulares em cargos criados por lei municipal, sem que houvesse transparência sobre o número de vagas ou a situação de preenchimento. A promotoria destacou ainda que o portal da transparência não é atualizado de forma eficiente, dificultando a fiscalização. Justiça determina que Prefeitura de Santa Inês nomeie concursados. Reprodução Em contestação, a Prefeitura alegou que as contratações temporárias estavam amparadas pela Constituição e por lei municipal, sustentando que não houve preterição de candidatos. A gestão afirmou também que assumiu o comando do município sem documentos de transição e que as admissões visaram evitar a interrupção de serviços essenciais. O prefeito, em defesa própria, argumentou que a medida do MP fere a separação dos poderes e que não cabe aplicação de multa pessoal ao gestor. Na decisão, a juíza Ivna Melo Freire ressaltou que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação. Ela considerou comprovada a contratação irregular de temporários em detrimento de concursados, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público.