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Justiça do MA condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas

Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas. RPC (imagem ilustrativa). A Justiça do Maran...

Justiça do MA condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas
Justiça do MA condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas (Foto: Reprodução)

Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas. RPC (imagem ilustrativa). A Justiça do Maranhão, por meio do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta do Instagram invadida por golpistas. O autor da ação, que possui quase 3 mil seguidores na rede social e utiliza o perfil para divulgar sua atividade como chef de cozinha e conteúdos culinários, relatou que “hackers” invadiram sua conta e a usaram para aplicar golpes em seguidores e amigos. Embora tenha conseguido recuperar o acesso posteriormente, o usuário afirmou ter sofrido prejuízos emocionais e invasão de privacidade, o que o levou a acionar a Justiça. Na defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que cabe ao usuário preservar a segurança da própria conta. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça O juiz Alessandro Bandeira, responsável pela sentença, destacou que a companhia não comprovou ausência de falha de segurança, o que poderia ter sido feito demonstrando, por exemplo, que não houve alteração de senha, e-mail ou métodos de recuperação da conta. Para ele, a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor. O juiz também ressaltou que o caso deve ser analisado à luz do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/12) e do Código Civil. Segundo a decisão, a invasão da conta configura falha na prestação de serviço, já que o consumidor não teve a segurança mínima esperada. “É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas e expertise na área da informática, tem invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicar golpes (…) Ocorre que, em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor”, frisou o magistrado na sentença. O juiz ainda considerou que a perda temporária de acesso ao perfil afetou a integridade psíquica do consumidor, que ficou privado de seus seguidores e conteúdos pessoais. Ele também criticou a demora da empresa em restabelecer a conta, classificando a postura como “conduta desidiosa” e “menosprezo aos direitos do consumidor”. Diante disso, a Justiça decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Veja também: Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar usuário