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Justiça do MA obriga Prefeitura de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor

Prefeitura de São José de Ribamar (MA) Prefeitura de São José de Ribamar A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São José de Ribamar, na Gr...

Justiça do MA obriga Prefeitura de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor
Justiça do MA obriga Prefeitura de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor (Foto: Reprodução)

Prefeitura de São José de Ribamar (MA) Prefeitura de São José de Ribamar A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São José de Ribamar, na Grande São Luís, realize concurso público para professores da rede municipal no prazo de seis meses. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além do concurso, o município terá 60 dias para apresentar um cronograma com as etapas necessárias para a seleção. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou uso recorrente de contratos temporários para substituir o concurso público. Segundo o órgão, a prática viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A Prefeitura argumentou que as contratações temporárias são legais, com base no artigo 37 da Constituição e em lei municipal de 2002, além de defender autonomia administrativa e a não interferência do Judiciário. No entanto, o juiz destacou que a contratação temporária só pode ocorrer em situações excepcionais e por tempo limitado. Para ele, o município vem usando a medida de forma irregular para suprir uma necessidade permanente da educação. “Dentre os princípios da administração pública, está a obrigatoriedade de concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, consoante se extrai do previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que previu, ainda, a possibilidade de contratação sem concurso público (…) Contudo, apenas por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (…) O permissivo constitucional relata hipótese que enseja suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária”, destacou o juiz Douglas de Melo, frisando que é inadmissível que o município de São José de Ribamar lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público. Mais de 2 mil contratações temporárias Documentos anexados ao processo mostram que, nos últimos quatro anos, a Prefeitura contratou 2.426 professores por meio de seletivos simplificados, sendo: 312 em 2021; 312 em 2022; 587 em 2023; 1.215 em 2024. Na sentença, o magistrado considerou que a alta quantidade de contratos temporários descaracteriza a excepcionalidade prevista em lei. “É inadequado manter professores com vínculo precário, desprezando a regra do concurso público”, afirmou. Segundo o juiz, os professores contratados de forma temporária deverão ser substituídos gradualmente para não interromper os serviços educacionais. A decisão também observou que a realização de concurso público já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar. “Diante de tudo o que foi demonstrado, ficou evidenciado que o Município de São José de Ribamar fez contratações precárias em detrimento da via constitucionalmente eleita pela Constituição Federal para o acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade (…) Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinada ao Município de São José de Ribamar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor municipal”, decidiu o juiz, observando que a realização de concurso já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar. Veja também: Edital de concursos – saiba como ler