cover
Tocando Agora:

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretária de Senador La Rocque por desvio de recursos da educação

Justiça Federal em São Luís (MA) Divulgação/Justiça Federal O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e a ex-secretária municipal de Educa...

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretária de Senador La Rocque por desvio de recursos da educação
Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretária de Senador La Rocque por desvio de recursos da educação (Foto: Reprodução)

Justiça Federal em São Luís (MA) Divulgação/Justiça Federal O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e a ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, foram condenados pela Justiça Federal por desviar e aplicar de forma irregular recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os crimes ocorreram entre 2009 e 2012, durante a gestão municipal. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, os atos configuraram grave prejuízo aos cofres públicos e violaram princípios da administração pública. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Entre as irregularidades comprovadas estão: Simulação de licitações Fracionamento de despesas com combustíveis, favorecendo empresas desclassificadas Movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes Pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas Compras simuladas de materiais de limpeza e informática com uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas Gastos indevidos com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com os objetivos do Fundeb De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), parte dos contratos e empenhos não tinha comprovação de entrega de bens ou serviços. A ex-secretária admitiu à CGU que não havia controle sobre o abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação. João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa foram condenados a ressarcir integralmente os danos ao Fundeb, R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhão, respectivamente, e ao pagamento de multa civil nos mesmos valores. A condenação totaliza R$ 6,7 milhões. Além disso, os dois tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 12 anos. Os valores serão atualizados com juros e correção monetária e destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.