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Justiça obriga município Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses

Justiça obriga município Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses Divulgação/CGJ-MA Por decisão da Justiça, o Município de ...

Justiça obriga município Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses
Justiça obriga município Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses (Foto: Reprodução)

Justiça obriga município Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses Divulgação/CGJ-MA Por decisão da Justiça, o Município de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís, terá de instalar um cemitério de animais e uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com estrutura completa. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. A UVZ deverá ser implantada em até um ano, com estrutura física, insumos, equipamentos, laboratório de diagnóstico canino e equipe capacitada. No mesmo prazo, o município também deverá instalar um Laboratório de Entomologia para vigilância e controle da leishmaniose, com espaço adequado, materiais e profissionais habilitados. Em até 180 dias, Paço do Lumiar terá de adquirir um veículo para transporte de animais com suspeita de contaminação, garantindo combustível e equipe qualificada. Já o cemitério ou estrutura licenciada para descarte de carcaças de animais deverá estar em funcionamento no prazo de um ano, conforme normas sanitárias e ambientais. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça A Justiça também determinou que o município apresente, em até 60 dias, um cronograma com as etapas e medidas que serão adotadas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Alta incidência e falta de estrutura O Ministério Público justificou o pedido com base na alta incidência da leishmaniose e na falta de estrutura adequada para vigilância em saúde e controle de zoonoses em Paço do Lumiar. A ação teve origem em uma representação feita em 2017. O Estado do Maranhão alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado e que a responsabilidade pelas ações de combate à doença é do município. Ao Estado caberia apenas oferecer suporte técnico e capacitação. Responsabilidade compartilhada Na sentença, o juiz Douglas Martins afirmou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, conforme a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal. “O modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado, mas a descentralização do serviço não anula a responsabilidade conjunta perante o cidadão e a coletividade”, destacou o magistrado. A decisão também cita a Lei nº 8.080/1990, que atribui aos municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. Com base nessa legislação, o juiz concluiu que Paço do Lumiar é o responsável pela implementação das medidas determinadas. Por fim, o magistrado apontou que documentos anexados ao processo — como relatórios estaduais de supervisão de 2016, 2017, 2018 e o relatório técnico de 2024 — comprovam a omissão contínua do município em garantir condições mínimas para o controle da leishmaniose.