Transporte irregular de crianças sem dispositivos de segurança cresce 33% no MA, aponta PRF
Cadeirinhas infantis: veja as regras para usar cada uma A intensificação da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão revelou que o n...

Cadeirinhas infantis: veja as regras para usar cada uma A intensificação da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão revelou que o número de motoristas flagrados transportando crianças sem os dispositivos de retenção obrigatórios subiu 33,3% em um ano. Entre janeiro e setembro, foram 661 autuações, contra 496 no mesmo período de 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é gravíssima e resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. Estudos mostram que o uso correto dos equipamentos pode reduzir em até 60% o risco de mortes e lesões graves em acidentes. A PRF informou que, além das autuações, realiza ações educativas com orientações aos condutores e campanhas de conscientização. O objetivo é mostrar que o uso do bebê-conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação vai além da exigência legal: é fundamental para salvar vidas. Veja como evitar erros fatais no transporte infantil 📜O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? De acordo com o CTB (art. 64 e art. 168) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e estatura. A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento: Bebê-conforto ou conversível: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg; Cadeirinha: destinada a crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg; Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg; Cinto de segurança do veículo: para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura. Bebê conforto, cadeirinha e assento com elevação: os dispositivos indispensáveis para transportar crianças g1 ⚠️ É importante destacar que os dispositivos devem ser corretamente fixados ao veículo, utilizando os cintos de segurança ou outro equipamento homologado pelo fabricante, garantindo a proteção da criança em caso de colisão ou desaceleração repentina. De acordo com a legislação vigente, a obrigatoriedade não se aplica a veículos de transporte coletivo, veículos de aluguel (como táxis e aplicativos de transporte) durante a corrida, veículos escolares e automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Crianças devem utilizar a cadeirinha Divulgação/PRF